- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 17/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/10/2016, p. 17/10/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTANTE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS. LONGOS ESPAÇOS DE TEMPO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Não há justificativa plausível para a demora no encerramento da instrução, quando verifica-se erro cartorário e a constante remarcação de audiências, sempre com longos espaçamentos de tempo. 2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, GENITON EDMILSON SILVA DE LIMA, o que não impede nova e fundamentada medida cautelar necessária, inclusive menos grave que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos. (HC n. 368.460/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 17/10/2016.)
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