JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. WRIT COLETIVO. PLEITEIA A VEDAÇÃO DE VISITAS ÍNTIMAS AOS VISITANTES DAS UNIDADES PRISIONAIS DA COMARCA DE TAUBATÉ/SP. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui o entendimento de que não é cabível habeas corpus com natureza coletiva. 2. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo pretende deflagrar demanda coletiva em favor de todos os visitantes das unidades prisionais de Taubaté/SP. 3. Havendo no ordenamento jurídico via adequada ao tratamento da matéria, para a qual, inclusive, a Defensoria Pública é legitimada, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei n. 7.347/1985, não se vislumbra ilegalidade no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual denegou a ordem pretendida, afastando-se eventual alegação de violação do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. 4. É inviável a concessão do benefício, de forma genérica, em favor da totalidade do grupo, na via mandamental, sendo imprescindível a identificação dos pacientes e a individualização do alegado constrangimento ilegal. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 41.675/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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