- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/04/2017, p. 20/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS GRAVOSAS. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pequena quantidade de droga apreendida - 17 (dezessete) porções de crack com peso liquido de 7,56 gramas e 17 (dezessete) porções de maconha com peso liquido de 15,59 gramas, somada à ausência de indicação de eventual histórico delitivo em desfavor do recorrente ou mesmo de outras circunstâncias gravosas que pudessem justificar a segregação, permite a conclusão de que não foi apresentada fundamentação idônea para a prisão preventiva. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 79.358/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 20/4/2017.)
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