JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
24/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/04/2017, p. 24/04/2017

Ementa

NULIDADE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMES OFICIAIS RELATIVOS AOS PAGAMENTOS FEITOS AOS EMBARGADOS. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE CONFERÊNCIA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. DOCUMENTOS DISPONÍVEIS AO ESTADO, REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE, SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Trata-se de Recurso Especial que combate julgamento de Apelação interposto de sentença proferida em Embargos à Execução, ajuizados pela Fazenda do Estado de São Paulo, pugnando pela nulidade da Execução tendo em vista a ausência de informes oficiais em que pudesse verificar a veracidade da informação trazida. 2. Os julgamentos de primeira e segunda instâncias negaram o pedido da parte recorrente, com base na análise das provas e fatos carreados aos autos, conforme a jurisprudência. 3. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. 4.Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ, que assim estabelece: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 5. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.657.387/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 24/4/2017.)
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