JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS INFORMES OFICIAIS POR PARTE DOS EXEQUENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À RECORRENTE, PORQUANTO ELA TEVE ACESSO A TODAS AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA A CONFERÊNCIA DO VALOR EXEQUENDO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE. 1. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu que, a despeito da falta de apresentação dos informes oficiais, não houve prejuízo à recorrente, porquanto ela teve acesso a todas as informações imprescindíveis para a conferência do valor exequendo. 2. Analisar se a ausência da juntada das planilhas inviabiliza a conferência dos cálculos relativos aos valores exequendos pela Fazenda Estadual e se, assim, estaria a execução eivada de nulidade implica revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta estreita via, ante a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 3. In casu, conforme decidiu a Corte local, constata-se que os argumentos expendidos não são suficientes para infirmar as conclusões do acórdão combatido, que contém fundamentação adequada para lhe dar respaldo, tampouco se evidencia ofensa à norma legal enunciada. 4. Recurso Especial do qual não se conhece. (REsp n. 1.688.531/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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