- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 24/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/08/2017, p. 24/08/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RECONHECIMENTO. CUSTÓDIA QUE PERDURA POR MUITO TEMPO SEM PERSPECTIVA DE JULGAMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Extrapola os limites da razoabilidade, havendo injustificada demora, se, como na espécie, não há qualquer perspectiva de que o recorrente seja submetido a julgamento em prazo razoável, tendo em vista os diversos adiamentos da audiência de instrução de julgamento (sete no total) sem que a defesa tenha dado causa para tanto. 2. In casu, compulsando os assentamentos processuais da Corte de origem apurou-se que novamente a audiência de instrução e julgamento foi redesignada para o dia 06.09.2017, mais uma vez em razão da "incompatibilidade de pautas do MM Juiz em exercício". 3. Não obstante a gravidade do delito imputado, sobressai a delonga no encarceramento do réu, que está recolhido há quase dois anos, sem perspectiva de término da instrução e sentença. 4. Recurso ordinário a que se dá provimento para relaxar a prisão do recorrente. (RHC n. 87.018/PI, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
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