JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
24/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/08/2017, p. 24/08/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RECONHECIMENTO. CUSTÓDIA QUE PERDURA POR MUITO TEMPO SEM PERSPECTIVA DE JULGAMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Extrapola os limites da razoabilidade, havendo injustificada demora, se, como na espécie, não há qualquer perspectiva de que o recorrente seja submetido a julgamento em prazo razoável, tendo em vista os diversos adiamentos da audiência de instrução de julgamento (sete no total) sem que a defesa tenha dado causa para tanto. 2. In casu, compulsando os assentamentos processuais da Corte de origem apurou-se que novamente a audiência de instrução e julgamento foi redesignada para o dia 06.09.2017, mais uma vez em razão da "incompatibilidade de pautas do MM Juiz em exercício". 3. Não obstante a gravidade do delito imputado, sobressai a delonga no encarceramento do réu, que está recolhido há quase dois anos, sem perspectiva de término da instrução e sentença. 4. Recurso ordinário a que se dá provimento para relaxar a prisão do recorrente. (RHC n. 87.018/PI, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/11/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO QUE PERDURA POR DOIS ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Extrapola os limites da razoabilidade, havendo injustificada demora, se, como na espécie, decorridos dois anos da custódia do réu, não há qualquer perspectiva de que ele seja submetido a julgamento em prazo razoável, tendo havido dois adiamentos para realização da audiência de instrução e j…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/09/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO QUE PERDURA POR DOIS ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Extrapola os limites da razoabilidade, havendo injustificada demora, se, como na espécie, decorridos dois anos da custódia do réu, não há qualquer perspectiva de que ele seja submetido a julgamento em prazo razoável, estando o feito há dois meses sem qualquer movimentação, no agu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/11/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO QUE PERDURA POR QUASE TRÊS ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Extrapola os limites da razoabilidade, havendo injustificada demora, se, como na espécie, decorridos quase três anos anos da custódia do réu, não há qualquer perspectiva de que ele seja submetido a julgamento em prazo razoável, tendo havido longos períodos de inatividade - inc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/08/2017

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PROCESSO TRAMITA REGULARMENTE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os pleitos de reconhecimento da ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva e de aplicação de medidas cautelares alternativas consubstanci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/10/2016

RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INJUSTIFICADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Caso em que o recorrente foi preso em 30/11/2014, n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.