- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 17/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/04/2017, p. 17/04/2017
PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS A CORRÉUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CORRÉUS SOLTOS DURANTE O CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MOTIVAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXTENSIVO AOS DEMAIS CORRÉUS. 1. A decretação da prisão preventiva exige fundamentação idônea, contextualizada em dados concretos, individuais e identificáveis nos autos do processo, não servindo de motivação referências genéricas e abstratas. 2. Pedidos de extensão acolhidos e ordem de habeas corpus concedida para revogar o mandado de prisão expedido contra os corréus Edmilson de Menezes, Abel Pacheco de Andrade e Kessius Santos Frutuoso e, também, com a extensão dos efeitos aos corréus Roberto Soriano, Valdeci Alves dos Santos, Alex Marques Santos, Rodrigo Boschini, Antônio Donizete Goes Tavares de Lima, Luiz Henrique Fernandes e Rodrigo Felício, bem como determinar que possam recorrer da sentença condenatória em liberdade. (PExt no HC n. 373.910/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 17/4/2017.)
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