- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 01/12/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. CORRÉU EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DIFERENTE. PEDIDO INDEFERIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Ainda que o Juiz tenha mencionado que alguns dos réus encontram-se foragidos, não informou que o paciente estaria nesta condição, e no mais não trouxe qualquer motivação concreta para a prisão, fazendo referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas, evidenciando a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. Não se defere pedido de extensão, formulado pelo corréu NELSON DE SOUSA GUEDES NETO, pois o decreto da prisão preventiva, em relação a este peticionário, apresentou motivo idôneo e de caráter pessoal, em face deste encontrar-se foragido do distrito da culpa. 3. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente MARCIO MARTINS DAVI, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual, e pedido de extensão de fls. 244/254 formulado pelo corréu NELSON DE SOUSA GUEDES NETO, indeferido. (HC n. 410.256/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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