- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/04/2017, p. 20/04/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO COM O NOME CORRETO DO CAUSÍDICO CONSTITUÍDO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DEVOLVIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. É entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, havendo falha na intimação/publicação da decisão recorrida em prejuízo da parte, tendo esta feito referida alegação na primeira oportunidade para falar nos autos, torna-se necessária a sua republicação com a devolução de prazo para interposição de eventual recurso. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 538.621/PI, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 20/4/2017.)
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