- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 17/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/04/2017, p. 17/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. PRETENDIDA LIBERAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL PARTICULAR. REAPRECIAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS E DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A irresignação da parte quanto à medida de segurança que lhe foi imposta em observância ao art. 97 do Código Penal e com esteio em histórico e laudos médico-psiquiátricos não enseja o conhecimento do recurso especial, uma vez que a reversão do entendimento demanda imprescindível revolvimento do conjunto fático-probatório carreado aos autos, providência inviável a esta Corte Superior. Inteligência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 711.009/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 17/4/2017.)
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