- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 17/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/04/2017, p. 17/04/2017
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. LAUDÊMIO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA ONEROSA OU DE BENFEITORIAS CONSTRUÍDAS. OCUPAÇÃO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. A cobrança de laudêmio somente é cabível quando há transferência onerosa de bem imóvel ou de benfeitorias nele construídas, ainda que em regime de ocupação, o que não teria ocorrido na hipótese dos autos. Precedentes: AgRg no Ag. 1.382.865/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 24.5.2016; AgRg no AREsp. 166.778/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 24.8.2015. 2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.332.098/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 17/4/2017.)
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