- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 12/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/06/2017, p. 12/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTIDAS NO INSTRUMENTO. SÚMULAS 5 E 7, AMBAS EDITADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O ponto central do presente agravo interno diz respeito à alegada ofensa ao art. 535, do CPC/73, tendo em vista a omissão, pelo Tribunal a quo, quanto ao art. 462, do CPC/73. Em síntese, aduz a ocorrência de fato novo, consistente ter sido firmado Termo de Ajustamento de Conduta, o que inviabilizaria o presente pleito. 2. O acórdão recorrido expressamente considerou que o Termo de Ajustamento de Conduta não impede a execução ora pleiteada. A revisão de tal fundamento é inviável na via recursal eleita, porque demandaria, além do revolvimento do conjunto fático e probatório constante dos autos, a análise das cláusulas do TAC (em especial, a cláusula 19). 3. Incidem, assim, as Súmulas 5 e 7, ambas editadas pelo STJ, a inviabilizar o conhecimento da insurgência. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.639.503/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 12/6/2017.)
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