JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
11/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/04/2017, p. 11/04/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A SUSCITADA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/73. ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES. PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Tendo sido acolhida a pretensão anulatória, em razão do reconhecimento de ofensa ao art. 535 do CPC/73, ficam prejudicadas as demais questões de fundo suscitadas no apelo especial, devendo haver o retorno dos autos para a instância de origem sanar os suscitados vícios de fundamentação. 2. A decisão agravada sequer emitiu juízo de valor sobre o marco prescricional a ser considerado na espécie, não havendo interesse recursal em debatê-lo na presente assentada. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.509.580/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 11/4/2017.)
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