- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 25/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/04/2018, p. 25/04/2018
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO NO INSTRUMENTO DE AGRAVO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não procede a suscitada contrariedade ao art. 535 do CPC/1973, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, as questões essenciais à solução da controvérsia, concluindo de forma contrária à defendida pela parte recorrente, o que não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. 2. Se o Tribunal de origem negou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de peça obrigatória, por óbvio que os embargos de declaração opostos desse decisum somente poderiam se reportar aos critérios de admissão do recurso, no caso, à incompletude do instrumento de agravo. 3. Afigura-se inconcebível o processamento de embargos declaratórios que visem à discussão sobre as questões de mérito nessa hipótese, pois mesmo o pronunciamento acerca de matéria de ordem pública pressupõe o conhecimento do recurso em que veiculada a arguição. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, mesmo as matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelas instâncias ordinárias, devem ser prequestionadas de modo a viabilizar o acesso à via especial. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.474.098/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
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