- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 07/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/04/2017, p. 07/04/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA E DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. SÚMULA 21/STJ. PERDA DO OBJETO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução" (Súmula 21/STJ). 2. No caso em exame, verifica-se a manifesta ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, seja pela ocorrência da sentença de pronúncia, seja pela condenação do recorrente no Tribunal do Júri, ocorrido em 26/10/2016. 3. A discussão posta neste recurso acerca do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal encontra-se prejudicada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no RHC n. 48.357/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 7/4/2017.)
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