JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/05/2017
Data de publicação
16/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 03/05/2017, p. 16/05/2017

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO DIVÓRCIO CONSENSUAL E GUARDA COMPARTILHADA. PRESENÇA DE REQUISITOS MÍNIMOS LEGAIS PARA DEFERIMENTO DO PLEITO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - Trata-se de pedido de homologação de r. sentença proferida pela Justiça de Luxemburgo, que homologou o pedido de divórcio consensual das partes e reconheceu a guarda compartilhada da filha do casal. II - Na espécie, o pedido encontra-se em conformidade com os requisitos elencados no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e com o art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pois se constata que a sentença homologanda foi proferida por autoridade competente, desnecessária citação no processo de origem, pois o Requerido neste pedido de homologação foi autor da demanda no exterior, não havendo se cogitar em ofensa à soberania nacional ou à ordem pública. III - Por outro lado, os documentos juntados aos autos estão devidamente traduzidos na forma da lei, bem como comprovada a chancela consular. IV - In casu, verifica-se que houve questionamento apenas quanto à citação realizada nos autos do pedido de homologação, contudo não há qualquer nulidade ou vício na citação, motivo pelo qual o pedido deve ser deferido. Homologação deferida. (SEC n. 10.551/EX, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 3/5/2017, DJe de 16/5/2017.)
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