- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 25/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/04/2017, p. 25/04/2017
ADMINISTRATIVO. EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE FISCALIZAÇÃO DAS FERROVIAS. REGIME DE PRECATÓRIOS. ART. 730 DO CPC/1973. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Conforme a jurisprudência do STJ, as execuções promovidas contra as empresas públicas prestadoras de serviço devem observar o rito previsto no art. 730 do CPC/73, visto que o patrimônio delas encontra-se atrelado a interesse público, qual seja, a prestação do serviço público. In casu a parte recorrente é empresa pública vinculada à Secretaria de Transportes do Estado do Rio de Janeiro e exerce o serviço público essencial de fiscalização das ferrovias e do contrato de concessão. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.655.374/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 25/4/2017.)
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