- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 30/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 24/10/2017, p. 30/10/2017
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC/73. NÃO CABIMENTO. RITO DO ART. 730 DO CPC/73. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA SOBRE A MATÉRIA. I - A E. Segunda Turma desta corte teve oportunidade de examinar, recentemente, a mesma controvérsia posta nestes autos. Ao julgar recurso especial igualmente interposto pela Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística, o colegiado decidiu, com fundamento em jurisprudência deste tribunal, que as execuções promovidas contra as empresas públicas prestadoras de serviço devem observar o rito previsto no art. 730 do CPC/73, visto que o patrimônio delas encontra-se afetado ao interesse público, no caso, a prestação do serviço público (REsp 1655374/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe de 25/04/2017). II - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 800.155/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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