JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
24/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/04/2017, p. 24/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Publicado o acórdão embargado sob a égide do CPC/2015, o prazo para interpor os embargos de declaração é de 5 dias, conforme disposto no art. 1.023, caput, do CPC/2015, que será contado em dias úteis, nos termos do art. 219 do mesmo códex. 2. Conforme certificado nos autos, o acórdão embargado foi publicado em 2/2/2017 (fl. 579), iniciando-se o prazo recursal em 3/2/2017 e encerrando-se em 9/2/2017 (fl. 589). 3. Assim, é intempestivo o presente recurso, protocolado na Secretaria desta Corte Superior somente em 13/2/2017 (fl. 589). 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 915.769/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 24/4/2017.)
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