JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
10/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/02/2017, p. 10/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. A teor do disposto no art. 1.023, c/c os arts. 180 e 219, todos do CPC/2015, são intempestivos os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público após o transcurso do prazo de dez dias úteis, contados da intimação pessoal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.559.515/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 10/3/2017.)
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