JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
20/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 14/11/2017, p. 20/11/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 219 E 1.023, CAPUT, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para oposição dos embargos de declaração é de cinco dias úteis, conforme o disposto no art. 219, c/c o 1.023, caput, do Código de Processo Civil de 2015, o que não foi observado no caso. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.556.683/MG, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 20/11/2017.)
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