Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/09/2017
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DO QUE JÁ DECIDIDO EM RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 - Versando o habeas corpus mera reiteração do que já devidamente decidido em recurso ordinário interposto pelo ora paciente, na mesma causa, é de rigor o indeferimento liminar da inicial do writ. 2 - Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 414.705/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julg…