- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/04/2017, p. 20/04/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. VANTAGEM QUE PODE SER OBTIDA SEM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. 1. Dada a ausência de utilidade do provimento pretendido no recurso especial, é o caso de se reconhecer a falta de interesse em recorrer. No caso, o agravante não busca a reforma da decisão, mas apenas a declaração de perda de objeto do recurso especial por ele mesmo interposto. A manutenção da decisão agravada, a qual apenas reconheceu a inexistência da violação aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil, em nada afeta a esfera jurídica do agravante, que, satisfeito com sua situação processual, poderia apenas ter deixado de interpor o agravo interno. 2. O interesse em recorrer pode ser caracterizado pelo binômio interesse-utilidade. Se a parte pode obter a vantagem pretendida sem interposição do recurso, falta-lhe interesse. 3. Agravo interno não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.136.424/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 20/4/2017.)
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