JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
18/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/04/2017, p. 18/04/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTA EGRÉGIA QUARTA TURMA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO REGIMENTAL ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Segundo o art. 1023 do CPC/15, é 5 (cinco) dias o prazo para oposição de embargos de declaração em face de sentença ou acórdão, iniciando-se o mesmo a partir do dia seguinte ao da publicação e computando-se somente os dias úteis na contagem do lapso. 2. Hipótese em que o prazo para oposição dos embargos de declaração iniciou-se em 01/06/2016 e se findou em 07/06/2016, só tendo o referido reclamo, todavia, sido protocolizado no dia 10/06/2016. Reconhecimento da intempestividade que se impõe. Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 808.695/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 18/4/2017.)
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