- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 17/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/04/2017, p. 17/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ Uma vez que as instâncias ordinárias, ao apreciarem detalhadamente o conjunto de fatos e provas, tais como o depoimento da vítima e o reconhecimento fotográfico, concluíram pela autoria delitiva, a desconstituição de tal entendimento demanda nova incursão no conjunto de fatos e provas dos autos, providência incabível em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido, com a determinação de que a Coordenadoria da Quinta Turma remeta cópia da r. sentença, do v. acórdão proferido em grau de apelação e das decisões proferidas nesta Corte para o Juízo de primeira instância, a fim de que se proceda à execução provisória da pena. (AgRg no AREsp n. 1.019.553/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 17/4/2017.)
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