- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 02/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/04/2017, p. 02/05/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DIRETAMENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRECLUSÃO EM MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. A prescrição, forma de extinção do crédito tributário, é matéria de ordem pública, da qual se pode conhecer de ofício pela autoridade julgadora (art. 219, § 5º, do CPC/1973). 3. Dessa forma, a alegação - feita somente no Tribunal de origem, sem prévia discussão no juízo de primeiro grau - de que houve confissão de dívida por ocasião de concessão de parcelamento, fato que surtiu o efeito jurídico de interromper a prescrição, deve ser valorada pelo órgão colegiado da Corte local. 4. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 1.661.874/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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