JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
08/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 30/08/2021, p. 08/09/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE. CARÁTER PROPTER LABOREM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O STF e o STJ já se manifestaram pela inexistência de mácula no tratamento diferenciado entre ativos e inativos, em relação à vantagem propter laborem ou pro labore faciendo, razão pela qual se mostra possível a implementação de gratificação que estabeleça valores diferenciados para servidores em atividade e para os aposentados e pensionistas, não havendo inconstitucionalidade na quebra da paridade nesses casos. Precedentes. 2. Hipótese em que a Gratificação de Atividade de Policial Militar (GAP), nos níveis IV e V, não é paga de maneira indistinta a todos os policiais militares na ativa, mas apenas àqueles que atenderem à observância dos deveres policiais militares, da hierarquia e da disciplina, nos termos dos arts. 3º e 41 da Lei estadual n. 7.990/2001, sendo certo que esse quadro fático não ocorre com todo e qualquer militar da ativa, descaracterizando o alegado caráter genérico da gratificação quando nos níveis mencionados. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 43.059/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 8/9/2021.)
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