Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ANISTIA. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 301, § § 2º E 3º, DO CPC. PRECEDENTES. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não há falar em ofensa à coisa julgada se não houver coincidência entre os pedidos, como no caso, em que o militar pleiteia o reconhecimento do seu direito às promoções previstas na Lei nº 10.559/2002, enquanto na outra ação requeria lhe fosse concedido o direito à anistia política, nos termos…