JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
27/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 27/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA. COISA JULGADA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DISTINTOS. PRECEDENTES DO STJ. 1. Não há falar em ofensa à coisa julgada se não houver coincidência entre os pedidos, como no caso, em que o militar pleiteia o reconhecimento do seu direito às promoções previstas na Lei nº 10.559/2002, enquanto na outra ação requeria lhe fosse concedido o direito à anistia política, nos termos da EC nº 26/85 (AgRg no REsp 1167964/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 12/3/2012). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.255.141/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 27/4/2017.)
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