JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/12/2018
Data de publicação
17/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 12/12/2018, p. 17/12/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA DE MILITAR. OMISSÃO DO MINISTRO DA DEFESA. PAGAMENTOS DE VALORES RETROATIVOS. DEMANDA ORDINÁRIA ANTERIOR, COM O MESMO OBJETO, JÁ JULGADA EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO. 1. Hipótese em que a decisão monocrática agravada afirmou a existência de coisa julgada a respeito da pretensão de recebimento, pelo impetrante, dos efeitos financeiros retroativos da Portaria que o declarou anistiado político. 2. No presente writ e na demanda ordinária já decidida por acórdão transitado em julgado o impetrante pleiteava o mesmo bem da vida (indenização correspondente aos efeitos financeiros retroativos da Portaria que o declarou anistiado político), sob o mesmo fundamento (a existência da Portaria e o inadimplemento). 3. O provimento jurisdicional transitado em julgado concluiu pela prescrição da pretensão, extinguindo a demanda com julgamento do mérito. A existência de coisa julgada inviabiliza o ingresso no mérito do presente mandamus. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 23.660/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
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