- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 25/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/04/2017, p. 25/04/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. PENA DE PERDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como se chegar a uma conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem quanto à existência de conduta com objetivo fraudulento, bem como em relação ao dano ao erário, sem que se proceda a novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. O óbice da Súmula 7/STJ aplica-se também aos recursos especiais fundados na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.448.249/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 25/4/2017.)
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