JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
18/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 18/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. O recurso especial não se presta para revisar acórdão fundado em interpretação de lei local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu pela responsabilidade solidária do credor fiduciário ao pagamento do IPVA com base na Lei Estadual n. 14.937/2003. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 470.994/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 18/5/2017.)
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