- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/05/2017, p. 20/06/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPVA. SUJEIÇÃO PASSIVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Não se conhece de recurso especial interposto contra acórdão fundado em disposição de lei local. Inteligência da Súmula 280/STF. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu pela responsabilidade tributária da recorrente com base na Lei Estadual n. 14.937/2003. 4. A pretensão recursal voltada contra acórdão que julga válida lei local contestada em face de lei federal é de índole constitucional (art. 102, III, "d", da Constituição Federal), insuscetível de análise pela via do recurso especial. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 386.203/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 20/6/2017.)
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