JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/04/2017
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 19/04/2017, p. 03/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. AUSÊNCIA INTERRUPÇÃO DO PRAZO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. APLICABILIDADE SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - É consolidada a jurisprudência no sentido de inexistir interrupção de prazo quando declarados incabíveis os embargos infringentes. II - In casu, o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão de intempestividade, porquanto os embargos infringentes foram considerados incabíveis na origem, de modo que deve ser mantida a aplicação da súmula 168/STJ, uma vez que o acórdão embargado encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência da Corte. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 921.483/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 19/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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