- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/04/2017
- Data de publicação
- 03/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 19/04/2017, p. 03/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. AUSÊNCIA INTERRUPÇÃO DO PRAZO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. APLICABILIDADE SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - É consolidada a jurisprudência no sentido de inexistir interrupção de prazo quando declarados incabíveis os embargos infringentes. II - In casu, o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão de intempestividade, porquanto os embargos infringentes foram considerados incabíveis na origem, de modo que deve ser mantida a aplicação da súmula 168/STJ, uma vez que o acórdão embargado encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência da Corte. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 921.483/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 19/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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