- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/04/2017
- Data de publicação
- 03/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 19/04/2017, p. 03/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA SOBRE JUROS E IMPENHORABILIDADE. CASUÍSMO. INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA REDISCUTIR MATÉRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O recurso de embargos de divergência tem por finalidade unificar jurisprudência no âmbito do Tribunal quando situações singulares são decididas distintamente, de modo a evitar reiteração de julgados conflitantes em garantia a segurança jurídica. II - Assim, é requisito do recurso que as circunstâncias dos casos sejam idênticas, ou seja, exista similitude fática, permitindo o comparativo entre os acórdãos, conforme previstno no §4º do artigo 1.043 do Código de Processo Civil. III - In casu, as situações fáticas entre o acórdão embargado e paradigmas são distintas, de forma que não há como proceder o comparativo inerente ao recurso de embargos de divergência, motivo pelo qual foram indeferidos liminarmente. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.366.778/RS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 19/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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