- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 27/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 20/04/2017, p. 27/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE NA LICITAÇÃO. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SERVIÇO PRESTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO DANO AO ERÁRIO. INEXIGIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRECEDENTES. I - Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF. II - Tendo a Corte de origem declarado expressamente a ausência de provas quanto à "diferença entre o que foi concretamente prestado e o que foi pago", não há possibilidade de ser concedido o pleito recursal pela presença do óbice constante no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 869.263/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 27/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.