JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
04/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/04/2017, p. 04/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CRITÉRIO NA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Caso em que os recorrentes desde a origem insurgem-se contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução contra a Fazenda Pública, atinente a diferenças vencimentais de 28, 86%, declarando recíproca a sucumbência e compensados os honorários advocatícios. 2. O Tribunal local julgou a demanda ao fundamento de que "ambas as contas, da parte exequente e da embargante foram submetidos ao crivo da Contadoria Judicial, que é equidistante das partes, a qual demonstrou o acerto da conta da embargante, a qual foi acolhida, ao final, pelo juízo monocrático". 3. Consoante jurisprudência do STJ, não ofende a coisa julgada a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo (v.g.: AgRg nos EAREsp 221.312/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 2/9/2015). 4. A análise do julgado, quanto à utilização da Portaria MARE n. 2.179/1998 como critério de compensação do reajuste de 28,86%, a fim de se reputarem incorretos os cálculos apresentados, bem como eventual afronta à coisa julgada em decorrência da referida portaria, demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ (v.g.: AgInt no AREsp 230.305/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 9/3/2017). 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.513.410/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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