- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 03/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/04/2017, p. 03/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STJ possui jurisprudência no sentido de que, no caso de jogador de futebol (na condição de pessoa física), o contrato de imagem é acessório do contrato de trabalho, e, portanto, a competência para o julgamento de ação fundada em quaisquer deles é da justiça laboral (v. CC 34504 / SP). Contudo, no caso sub judice, o contrato foi firmado por pessoa jurídica que representa técnico de futebol, circunstância que afasta a assessoriedade do pacto em relação ao contrato de trabalho propriamente dito, diante da relação comercial que prevalece, e que atrai a competência da justiça comum. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.001.652/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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