JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
02/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 24/08/2021, p. 02/09/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 327, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme dispõe o art. 327, § 2.º, do Código Penal, nos crimes contra a Administração Pública, "a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público". 2. No caso, as instâncias de origem esclareceram que "o denunciado praticou o crime enquanto ocupava o cargo em comissão de administrador do Distrito de Senhora do Carmo". Nesse contexto, o entendimento adotado no acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que incide a causa de aumento de pena em epígrafe àqueles que, à época dos fatos, eram ocupantes de cargo em comissão, sendo irrelevantes o fato de o Agente não ser originariamente servidor público, bem como a natureza do cargo em comissão ocupado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 609.687/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 2/9/2021.)
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