JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
26/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 25/04/2017, p. 26/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NEGATIVA DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. PROCEDIMENTO BIFÁSICO. NECESSIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RÉU APRESENTAR AS CONTAS. PREVISÃO LEGAL. OBRIGATORIEDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisa todas as questões necessárias para uma adequada solução do litígio. O fato de a decisão ser contrária aos interesses da parte recorrente não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Segundo o rito previsto nos arts. 915 e seguintes do CPC/1973, quando negado o dever de prestar contas, a ação por meio da qual o interessado exige-as desdobra-se em duas fases: "[n]a primeira, o autor busca a condenação do réu na obrigação de prestar contas; na segunda, por sua vez, serão julgadas e apreciadas as contas apresentadas, fixando-se o saldo devido, se houver.' (REsp 707.646/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 14/12/2009). 3. Viola o art. 915, § 2º, segunda parte, do CPC/1973 o acórdão que, a despeito da manifestação negativa do réu quanto ao dever de prestar contas, decide as duas fases do procedimento em um único julgamento, e desde logo acolhe as contas oferecida pelo autor da ação sem que se tenha franqueado ao réu o prazo legal para apresentá-las. 4. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.483.855/PE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 26/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS E JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A DEFESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONTAS JÁ PRESTADAS NOS AUTOS. ALEGAÇÃO QUE MILITA EM SEU DESFAVOR. DOCUMENTOS QUE NÃO SE PRESTAM A EMBASAR A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. VERIFICAÇÃ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/09/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE PROVA DO DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO SEU CUMPRIMENTO. DÚVIDA ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. CABIMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/73, quando o Tribunal…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO PARA PRESTAR AS CONTAS. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O prazo de 48 horas disposto no art. 915, §2º, do CPC/73, não é peremptório, permitindo flexibilização pelo julgador conforme a complexidade das contas a serem prestadas. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 833.428/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 1/6/2017.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 23/04/2019

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE A DETERMINA. 1. Ação de prestação de contas. 2. Ação ajuizada em 26/10/2010. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 3. O propósito recursal é determinar o termo inicial do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, previsto no art…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 21/09/2021

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. INÉRCIA DO RÉU. APRESENTAÇÃO DAS CONTAS PELO AUTOR. ANÁLISE SEGUNDO O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JULGADOR. ART. 915, § 3º, DO CPC/73. 1. Ação de prestação de contas. 2. Ação ajuizada em 16/08/2013. Recurso especial concluso ao gabinete em 31/05/2021. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir se a não apresentação das contas determinadas ao réu na primeira fase tornam, automaticament…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.