JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
04/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 25/04/2017, p. 04/05/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA DIÁRIA, IMPOSTA EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. SÚMULA 282/STF. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 28/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento, interposto pela ora agravante, contra decisão que, nos autos de execução de título executivo extrajudicial, indeferira pedido de reconsideração, formulado com o objetivo de reduzir o valor total da multa que lhe fora imposta, em razão do descumprimento das obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta. III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à incidência da Súmula 282/STF, quanto à tese de que o valor da multa deve ser aplicado em benefício da própria concessionária -, não prospera o inconformismo, no particular, em face da Súmula 182 desta Corte. IV. O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, concluiu que "a agravante não se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus de comprovar o cumprimento das obrigações assumidas no TAC". O acórdão recorrido negou, ainda, nova redução da multa, porquanto "a parte agravante se quedou inerte por 1.487 dias, ignorando a autoridade da determinação judicial, e o montante inicialmente executado, multiplicado pela multa diária de R$ 2.000,00, correspondia a R$ 2.974.000,00. Se se chegou a esse patamar, coube à agravante a responsabilidade para tanto pois, repita-se, não adotou as medidas que lhe competiam". Destacou o acórdão recorrido, porém, que, o Juízo de 1º Grau acolhera a prescrição suscitada pela ora recorrente, afastando as astreintes referentes ao período de 23/02/2007 a 22/02/2009, o que implicou na redução de R$ 1.982.161, 00 do valor total executado, prosseguindo-se a execução quanto ao montante restante de R$ 991.839,00. Tal valor, contudo, não se mostra excessivo, diante das peculiaridades da causa, expostas no acórdão recorrido, mormente diante do descumprimento da obrigação imposta, por 1.487 dias (mais de quatro anos). Nesse contexto, acolher as alegações da parte recorrente demandaria, inevitavelmente, o reexame da matéria fático-probatória dos autos, procedimento vedado, em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ (AgInt no REsp 1.379.973/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/11/2016; AgRg no AREsp 664.320/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 02/06/2015). V. Agravo interno conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido. (AgInt no AREsp n. 1.018.025/SE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/04/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 07/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 02/05/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 02/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/06/2017

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MULTA PREVISTA NO ART. 461, § 4º, DO CPC/73. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na via especial não é cabível, em regra, a revisão do valor fixado pelas instâncias ordinárias a título de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, que o montante arbitrado a títul…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/06/2017

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA PREVISTA NO ART. 461, § 4º, DO CPC/73. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na via especial não é cabível, em regra, a revisão do valor fixado pelas instâncias ordinárias a título de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado a título de astreintes s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/06/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE ASTREINTES - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ANTE A INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. 1. É lícito ao magistrado, conforme autorizado pelo § 6º do artigo 461 do CPC/73, a requerimento da parte ou de ofício, alterar o valor e a periodicidade da multa, quando entender ser esta insuficiente ou excessiva. Precedentes do STJ. 2. A multa diár…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.