- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 02/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/04/2017, p. 02/05/2017
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CPC/1973. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. CONTRATO VERBAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. QUESTÕES RELEVANTES PARA O DESLINDE INTEGRAL DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. PROFUNDIDADE. 1. Ação ajuizada em 06/11/2002. Recurso especial interposto em 27/02/2013. Autos atribuídos a esta Relatora em 26/08/2016. 2. Caracteriza-se a ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do CPC/73 na hipótese em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução integral da lide, oportunamente levadas ao seu conhecimento em sede de contrarrazões a apelação. 3. Estabelecida a extensão do objeto da apelação pelo requerimento formulado pelo apelante, todas as questões surgidas no processo, que possam interferir no seu acolhimento ou rejeição, devem ser levadas em conta pelo Tribunal. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.442.306/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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