- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 05/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 25/04/2017, p. 05/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO. FALTA GRAVE. POSSE DE "ESTOQUE". PERÍCIA. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que, para o reconhecimento da falta grave pelo apenado, é dispensável a realização de laudo pericial no objeto apreendido, a fim de perquirir sua potencialidade lesiva, por absoluta falta de previsão legal. Na hipótese, os objetos apreendidos com o paciente - dois estoques tipo "espeto", confeccionados em vergalhão de aço com cerca de 25 cm, instrumentos perfurocortantes - são aptos a ofender a integridade física de outrem, caracterizando, assim, a infração disciplinar prevista no art. 50, III, da Lei de Execução Penal" (HC 301.626/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 29/08/2016). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 762.052/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
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