- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 05/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/04/2017, p. 05/05/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. OPOSIÇÃO. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. CONTAGEM CONTÍNUA. INTEMPESTIVIDADE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não modificou o modo de contagem do prazo para oposição dos embargos de declaração em matéria criminal, estando mantida a disposição expressa do art. 798 do Código de Processo Penal, contando-se os prazos de forma contínua. 3. Na hipótese dos autos, o acórdão do agravo regimental foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 21.03.2017, considerando-se publicado em 22.03.2017, e os aclaratórios foram opostos somente em 28.03.2017, sendo, portanto, intempestivos. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.583.601/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
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