- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 04/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/04/2017, p. 04/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECOLHIMENTO PRÉVIO. INEXISTENTE. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. 1. O prévio recolhimento da multa processual imposta ao litigante de má-fé constitui pressuposto recursal objetivo de admissibilidade, de maneira que a ausência de comprovante de seu depósito obsta o conhecimento do recurso interposto posterior à condenação, inclusive aos beneficiários da assistência judiciária gratuita. Precedentes do STJ. 2. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 621.592/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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