- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 13/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 13/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM EM DOBRO. LITISCONSÓRCIO COM ADVOGADOS DISTINTOS. PROCESSO ELETRÔNICO. 1. A decisão impugnada no agravo interno é considerada publicada em 16/09/2016, o que fez com o que prazo recursal tivesse início em 19/09/2016 e o fim no dia 07/10/2016, de maneira que o protocolo eletrônico da minuta do agravo interno apenas em 14/10/2016 revela a intempestividade do exercício do direito de recorrer. 2. Não se aplica a contagem do prazo em dobro quando os litisconsortes, apesar de defendidos por procuradores diferentes, litigarem em processo com autos eletrônicos. Inteligência do art. 229, "caput" e § 2.º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 978.549/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 13/3/2017.)
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