JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
22/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/03/2017, p. 22/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Aos processos em autos eletrônicos, não se aplica a contagem em dobro dos prazos processuais, quando houver litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, a teor do § 2º do art. 229 do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 671.419/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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