JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/04/2017, p. 03/05/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DA CNH DEFINITIVA. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação do STJ de que não é razoável impedir o condutor de obter a habilitação definitiva em razão de falta administrativa que não esteja relacionada com a segurança do trânsito, como no caso em comento, em que o recorrido deixou de efetuar o registro da propriedade do veículo, no prazo de trinta dias, nos termos do art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 830.866/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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