- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 30/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/08/2017, p. 30/08/2017
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. LC 118/05. 1. Quanto ao lapso prescricional da ação de repetição de indébito de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a Primeira Seção desta Corte, acolhendo o entendimento firmado no STF, no julgamento do REsp 1.269.570/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 4/6/12, consolidou o entendimento de que o novo prazo de 5 anos - contado do pagamento antecipado do tributo - é válido para as ações ajuizadas após 9/6/05, data de entrada em vigor da LC n.º 118/05, ainda que o pagamento indevido tenha sido realizado anteriormente, restando superado o provimento adotado nos autos do REsp 1.002.932/SP. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.213.914/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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