JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/04/2017
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 26/04/2017, p. 03/05/2017

Ementa

RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DESTA CORTE. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O REEXAME DO PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.380/2014. NOVO INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO EM REQUISITOS NÃO PREVISTOS NO DECRETO PRESIDENCIAL. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Nos autos do RHC 67.310/SP, determinou-se ao juízo de origem que reexaminasse o pedido de comutação de acordo com o disposto no Decreto nº 8.380/2014. Não obstante, indeferiu o magistrado de origem a comutação considerando óbices não previstos pelo decreto presidencial, tais como a multirreincidência em crimes graves, participação em organização criminosa, além de consignar a inconstitucionalidade do diploma, descumprindo, portanto, o decidido por este Superior Tribunal de Justiça. 2. Desse modo, de rigor a cassação da decisão reclamada para que outra seja proferida, desta feita com base apenas nos critérios fixados pelo decreto, tal como decidido nos autos do RHC 67.310/SP. 3. Pedido procedente. (Rcl n. 33.380/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 26/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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