JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/04/2017
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 26/04/2017, p. 03/05/2017

Ementa

RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO PROFERIDO NO RESP Nº 1.575.329/MT. OCORRÊNCIA. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Decidindo esta Corte que os benefícios da execução penal devem ser calculados a partir do trânsito em julgado da nova condenação, não pode o magistrado de origem considerar para tanto o trânsito em julgado para a acusação, uma vez que não houve essa especificação. 2. Pedido procedente. (Rcl n. 33.102/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 26/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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