Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/08/2017
RECLAMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO EXAMINE QUAL A LEI MAIS BENÉFICA À SENTENCIADA. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO DE EXECUÇÃO NÃO INICIADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A decisão do juízo sentenciante determinando que se aguarde a prisão da condenada para que o processo possa ser encaminhado ao juízo da execução não descumpre o julgado desta Corte, que ordenou ao juízo das execuções que avalie qual lei é mais benéfica à sentenciada, se a …